As sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese do marco temporal para ocupação de terras indígenas foram marcadas por citações recorrentes ao caso Raposa Serra do Sol, cujo acórdão foi responsável por reacender a discussão sobre a existência, ou não, de data-limite para que as comunidades indígenas reivindiquem a posse sobre terras.
Embora a decisão naquele momento, em 2009, tenha sido favorável aos povos originários, os representantes de setores agropecuaristas foram os que mais fizeram referências ao caso, com citações diretas ao voto do ministro-relator, Carlos Ayres Britto, nas sustentações orais em defesa do marco temporal.
Os argumentos do ministro defendem a existência de marco temporal na data da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém, com uma série de salvaguardas favoráveis aos indígenas. Em entrevista ao Estadão, Ayres Britto falou sobre os meandros do seu voto revivido 12 anos após a discussão em plenário. Para ele, a decisão alcançada naquele momento foi um divisor de águas, pacificador, claramente favorável aos direitos indígenas e mirando a reparação histórica.
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