Porto Alegre, quarta, 24 de abril de 2024
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Pequenas empresas devem ganhar vantagens para adequação à LGPD

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Norma publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende facilitar a implementação da Lei pelas micro e pequenas empresas. Divulgacao

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no país há um ano e, mesmo assim, ainda tem causado dor de cabeça em alguns empresários, especialmente gestores de médias e pequenas empresas. Somente 3 em cada 10 PMEs (Pequenas e Médias Empresas) estão adequadas à LGPD, conforme revela um estudo realizado em junho deste ano pela plataforma de software Capterra. Por conta disso, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, publicou uma nova norma, a fim de auxiliar essas empresas a gerirem corretamente os dados de clientes e colaboradores. O texto agora passa por uma consulta pública, aberta até o próximo dia 29 de setembro.

O objetivo da norma é oferecer um tratamento diferenciado para os pequenos negócios, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. Para o advogado e professor universitário João Paulo Forster, a norma vai garantir segurança jurídica para o mercado. “Pequenos negócios terão a oportunidade de se adequarem à Lei respeitando os seus próprios limites e realidade. Além disso, grandes empresas também serão beneficiadas, uma vez que boa parte possui parcerias de negócios que envolvem as MPEs”, destaca Forster.

A norma simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem implementados pelas MPE, como a obrigatoriedade da nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por exemplo. “A proposta deve incentivar pequenas e médias empresas a buscarem informações para se adequarem. Com isso, a ANPD fomenta um ambiente competitivo, aumentando a credibilidade dos pequenos negócios frente aos seus concorrentes”, reforça o advogado.

A LGPD tem como objetivo principal proteger a privacidade de dados pessoais. As penalidades para quem descumpre a Lei vão desde advertências e bloqueios de bases de dados até multas, com valores que podem chegar a 2% do faturamento bruto total do último ano em exercício. A consulta pública está disponível até o próximo dia 29 na plataforma Participa + Brasil, do Governo Federal. Clique aqui e confira a minuta da resolução.