Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que “arapongagem é crime”.
Pela decisão, os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, e toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário.
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