Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei nº 037/21, de autoria do Poder Executivo, que permite que o serviço da Linha Turismo seja realizado em veículo automotor – retirando a exigência de ônibus double decker-panorâmico prevista na legislação atual. A proposta também amplia a idade dos veículos para até 15 anos. A iniciativa altera o parágrafo único do artigo 1º, o inciso IV do artigo 4º e o inciso V do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 12.713, de 7 de julho de 2020, que estabelece normas para a prestação do serviço de utilidade pública de linha turismo no município de Porto Alegre e inclui o parágrafo 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 12.093, de 7 de julho de 2016.
De acordo com a justificativa do projeto, o setor de turismo foi um dos mais afetados pela pandemia. Cita artigo da Lei Orgânica que destaca o dever da Administração Pública Municipal ao fomento do desenvolvimento econômico e a geração de emprego. “Logo, as graves consequências da pandemia impõem à municipalidade a promoção de medidas para a célere e plena retomada do crescimento”.
Quanto ao aumento da idade veicular, o texto acrescenta que o município está adequando a legislação para o tema, conforme Resolução Regimental Transporte Coletivo Especial nº 5295/2010.