Tramita na Câmara Municipal projeto de lei que visa autorizar o Executivo Municipal a desafetar da destinação de uso comum do povo e da destinação de uso especial e alienar, por meio de licitação pública, área situada na avenida Carlos Barbosa, nº 798. A avaliação do imóvel, índice de atualização monetária e a forma de pagamento constarão do edital de licitação e as despesas decorrentes da alienação serão suportadas pelo adquirente.
Conforme legislação atual, alienação de bens municipais deverá estar subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado e precedida de avaliação e autorização legislativa. Segundo justificativa, o imóvel está localizado em área afastada da zona central da Capital e não há interesse da administração na manutenção e utilização do referido bem e medida administrativa está pautada pela economicidade, uma vez que a área não atende as finalidades da administração pública e representa despesa de recursos públicos.