A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (3/11), projeto de lei prevendo a extinção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF). Conforme o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 005/21, apresentado pelo vereador Jessé Sangalli (Cidadania), “uma taxa, conforme estabelece o inciso II do artigo 145 da Constituição Federal, só pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos”, o que não estaria claro na Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989, que criou a TFLF.
Segundo Sangalli, “sob o ponto de vista de utilização efetiva ou potencial do serviço público, temos que, na prática, hoje, serviço algum é prestado, nem mesmo em potencial. Logo, temos que o texto da lei nem dispõe que a TFLF tem caráter de serviço meramente homologatório de documentos, pois utiliza a expressão ‘fiscalização’, nem dispõe de modo pormenorizado e específico que tipo de serviço é prestado”. Com o objetivo de sanar alguns erros do projeto original, as emendas 01 e 02 foram apresentadas pelo autor, ambas aprovadas. Nelas, ele adequa também vocábulos e tabelas que mencionam a “Taxa de Fiscalização e Localização e Funcionamento (TFLF)” no texto do Código Tributário Municipal.