O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça.
O texto afirma que “compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência […] a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.
Também confere a esses profissionais o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho.
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