Após promover um extenso debate com órgãos públicos, entidades representativas e de segurança, o deputado Giuseppe Riesgo (NOVO) irá realizar o ato de protocolo para a regularização de bebidas nos estádios, na próxima terça-feira (07/12). Com a presença de parlamentares, clubes esportivos e a imprensa, o evento acontece no Espaço de Convergência da Assembleia, de forma híbrida, às 13h.
Assinado por um grupo de parlamentares, o projeto de lei busca instituir normas para comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Após a apresentação da proposta e da assinatura do texto, o deputado Giuseppe Riesgo irá responder às perguntas da imprensa.
Líder da Bancada do Novo, Riesgo ressalta que a iniciativa foi construída após um longo diálogo com os setores envolvidos e parte de princípios sólidos para uma regulamentação responsável. “Iniciamos este debate em 2019 e desde então consolidamos um projeto que oferece uma solução séria. A proibição não tirou a bebida dos estádios, apenas jogou o problema para o lado de fora, onde a fiscalização é mais complicada. A nossa proposta devolve o poder de escolha para o consumidor e para os clubes com segurança”, pontua.
Conforme o parlamentar, a proibição, por si só, não apresenta efetividade em termos de política pública acerca de algum problema social, como também pode gerar mais distorções a cada intervenção estatal. Riesgo aponta que, neste sentido, a proposta exerce a legislação com responsabilidade a partir de regras claras, ao passo que respeita as liberdades individuais.
Entre o grupo de parlamentares que já assinam a proposta, além do proponente Giuseppe Riesgo, estão o deputado Fábio Ostermann (NOVO), Sérgio Turra (PP), Marcus Vinícius (PP), Gaúcho da Geral (PSD), e Gerson Burmann (PDT).
Até a próxima terça-feira, a expectativa é que o número de assinaturas aumente. Os deputados Eduardo Loureiro (PDT) e Any Ortiz (Cidadania) já manifestaram apoio à medida.
Projeto de Lei
Como medida de segurança, o projeto prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Bem como, nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitida se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens.
Quanto a fiscalização do cumprimento das regras, ficará ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.
Cenário em outros estados
Atualmente, 13 estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.