Nesta terça-feira (07/12), a Assembleia Legislativa realizou o Ato de Protocolo de Lei que autoriza a venda e consumo de bebidas em estádios no Rio Grande do Sul. Após um extenso debate com órgãos públicos, entidades representativas e de segurança, a proposta foi liderada pelo deputado Giuseppe Riesgo (NOVO) e recebeu o apoio de um grupo de parlamentares. A cerimônia contou com a presença de deputados, clubes esportivos, representantes do setor e da imprensa.
Conforme Riesgo, o projeto foi construído a partir de um longo diálogo com os setores envolvidos e encontra amparo jurídico para a retomada após 12 anos de proibição no Estado. “Nossa proposta sustenta princípios sólidos para uma regulamentação responsável. Iniciamos este debate em 2019 e desde então consolidamos um projeto que oferece uma solução séria, e devolve o poder de escolha para o consumidor e para os clubes com segurança”, menciona.
Entre o grupo de parlamentares que assinaram a proposta, além do proponente Giuseppe Riesgo, estão o deputado Fábio Ostermann (NOVO), Sérgio Turra (PP), Marcus Vinícius (PP), Gaúcho da Geral (PSD), e Gerson Burmann (PDT).
Projeto de Lei
Como medida de segurança, o projeto prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Bem como, nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitida se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens.
Quanto a fiscalização do cumprimento das regras, ficará ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.
Cenário em outros estados
Atualmente, 13 estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios. São eles: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.