Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Toffoli atende pedido de estados e fim da majoração de ICMS pode começar em 2024; JOTA

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Gilmar Mendes acompanhou o relator no julgamento que fica em plenário virtual de 10 a 17 de dezembro; leia a íntegra dos votos. Ministro Dias Toffoli/ Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido dos representantes dos estados e mudou para 2024 a data de início dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações.

Toffoli é o relator dos embargos do recurso extraordinário 714139 e, anteriormente, tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022. O julgamento da questão está em plenário virtual até o dia 17 de dezembro.

Pelo voto publicado nesta sexta-feira (10/12), Toffoli propõe que a decisão produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

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