A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 26 votos favoráveis e 8 contrários, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 030/21, que possibilita a implementação de loteamentos com acesso controlado na cidade de Porto Alegre. A proposta tem a autoria dos vereadores Moisés Barboza (PSDB), Hamilton Sossmeier (PTB) e Cassiá Carpes (PP).
Pelo projeto aprovado, os loteamentos de acesso controlado poderão ser murados ou cercados, no todo ou em parte do seu perímetro, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 1979, compondo-se em unidades autônomas e privativas, organizadas sob forma de lotes de terra destinados à edificação. Também foi salientado que os loteamentos serão destinados a uso residencial ou comercial, desde que aprovado pela respectiva associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do espaço, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento e legislação municipal.
A adoção de acesso controlado será facultativo. Os serviços públicos essenciais seguem sob a responsabilidade do Estado e, conforme os autores, a ideia é dotar os loteamentos de maior segurança por meio de controles de acesso e monitoramento das pessoas que circulam por essas áreas.
Ainda ponderam os autores que a matéria busca se adequar à lei federal nº 13.465, de 2017. Pela proposta projetada para a capital gaúcha, a administração do controle e monitoramento do loteamento será realizada por associação de moradores, e a medida só será efetivada com a concordância de 60% ou mais dos moradores.
Também afirmaram os autores que a medida poderia ter sido feita por decreto, mas que, em conversa com o próprio Executivo, houve o entendimento de que deveria ser por lei. Para eles, pontos não definidos no texto poderão ser incluídos na sua regulamentação.
Emendas
Emenda 01 – Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 6 e 9)
Emenda 02 – Retirada
Emenda 03 – Aprovação simbólica
Subemenda 01 a emenda 03 – Rejeitada por maioria
Emenda 04 – Rejeitada por 25 votos a 9
Subemenda 1 a emenda 04 – Retirada
Emenda 05 – Rejeitada por 24 votos a 8
Emenda 06 – Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 1 e 9)
Emenda 07 – Rejeitada por 24 votos a 9
Emenda 08 – Retirada
Emenda 09 – Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 1 e 6)
Emenda 10 – Rejeitada simbolicamente
Texto
Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)