Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Ministro do STF decide que universidades podem exigir vacinação. MEC havia proibido instituições de cobrar vacinação de covid-19

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (31) suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais. 

A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu Lewandowski.

A medida do MEC estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministério, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.

“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, justificou o MEC.   (Agência Brasil)