A censura prévia imposta à reportagem da RBS TV sobre a delação premiada feita por um empresário ao Ministério Público foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada nesta segunda-feira (10). O magistrado acatou a reclamação do Grupo RBS contra os veredictos da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, que haviam impedido “realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos”.
Na matéria, o repórter Giovani Grizotti narrava sobre supostas práticas de corrupção ocorridas em Bagé, denunciadas pelo Ministério Público à Justiça, numa investigação que contou com a delação premiada de um empresário da região da Campanha. A juíza Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível, proibiu a veiculação da reportagem, o que foi mantido pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do Tribunal de Justiça.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes enfatiza que o fato de um jornalista dispor de informações sigilosas oriundas de inquérito policial, as quais foram repassadas por terceiros, “não implica, por si só, a ilicitude das atividades exercidas pelo jornalista, tampouco legitima a interferência prévia do Poder Judiciário para obstar a publicação da matéria, sob pena de afronta à liberdade de expressão”.
“A decisão recoloca a democracia em seu lugar. Ou seja: vai ao encontro da liberdade de expressão e do direito do cidadão à informação real e completa”, destaca o advogado Fabio Milman, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, que representa o Grupo RBS na ação.
A reportagem estava sob censura desde agosto, quando foram emitidas as liminares da primeira e segunda instância. A proibição da exibição teve repercussão nacional, sendo repudiada em nota conjunta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). O Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS (SindiRádio), a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também lamentaram e criticaram as ordens judiciais à época.