O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem a vacinação de crianças e adolescentes e questione responsáveis que descumprirem a ordem. O magistrado também deu um prazo de 48 horas para que os estados e o Distrito Federal se manifestem sobre possíveis irregularidades nas campanhas de vacinação infantil, informadas pela AGU.
Nesta terça-feira (18/1), o partido Rede Sustentabilidade requereu tutela provisória incidental na ADPF 754 para que os conselhos tutelares realizassem a fiscalização da vacinação contra Covid-19 em crianças. A Rede se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O ministro determinou que a fiscalização seja realizada, porém ela será feita pelos Ministérios Públicos Estaduais. O ministro mencionou o artigo 201, inciso VIII, do ECA que dispõe que compete ao MP “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.
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