Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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O que a legislação alemã diz sobre apologia do nazismo; Deutsche Welle

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No Brasil, abertura de investigação contra o deputado Kim Kataguiri e o podcaster Monark expõe o limite da liberdade de expressão. Na Alemanha, ela termina onde começa a tolerância à doutrina por trás do Holocausto. Manifestação de neonazistas diante do Portão de BrandemburgoFoto: Abdulhamid Hosbas/AA/picture alliance

Na terça-feira (08/02), o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou a abertura de uma investigação sobre suposto crime de apologia do nazismo praticado pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e pelo podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

A medida se baseia em representações recebidas pela PGR sobre o episódio do podcast Flow em que Monark defende a legalidade de um partido nazista no Brasil.

Kataguiri também será investigado porque, depois de ser questionado durante o podcast pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), argumentou que a Alemanha teria errado ao criminalizar o nazismo.

Em nota, Kataguiri criticou o procurador-geral Augusto Aras, argumentando que ele faz “vista grossa para crimes que realmente aconteceram”. Já Monark pediu desculpas e disse que estava bêbado quando defendeu a existência de um partido nazista durante o podcast.

O que diz a lei alemã?
O Código Penal alemão, que data de 1871 e foi sofrendo alterações ao longo dos anos, proíbe negar publicamente o Holocausto e divulgar propaganda nazista. Isso inclui compartilhar imagens como suásticas, usar um uniforme da SS e fazer declarações apoiando a ideologia nacional-socialista.

A legislação do país também estabelece regras rígidas sobre como as empresas de mídia social devem moderar e denunciar discursos de ódio e ameaças.

Uma cláusula adicionada em 2005 ao chamado “parágrafo sobre incitação ao ódio”, o número 130 do Código Penal, como uma resposta do Legislativo ao aumento de manifestações de extrema direita, prevê pena de até três anos de prisão ou multa para quem “aprovar, glorificar ou justificar” o regime nazista.

A regra foi confirmada em 2009 por uma decisão do Tribunal Constitucional Federal que determinou, retroativamente, ter sido constitucional a proibição em 2005 de uma marcha em memória a Rudolf Hess, o segundo homem na hierarquia do regime de Adolf Hitler.

A corte confirmou na época, que a regra não fere o princípio da liberdade de expressão, já que se aplica especificamente à punição de manifestações de aprovação ao nazismo, algo que na Alemanha, conforme o tribunal, constitui um ataque “com potencial de ameaçar a paz”.

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