Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Demissão por justa causa de mecânico que recusou vacina contra Covid-19 é mantida; JOTA

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Rejeição à vacina é ‘ato gravíssimo’, conforme escreveu a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do TRT11. Vacina contra a Covid-19 / Crédito: Tânia Rego/ Agência Brasil

Após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, um mecânico de refrigeração foi demitido por justa causa em Manaus. Sem direito a indenizações e cobertura de auxílio-desemprego, a demissão pela recusa à vacina contra o novo coronavírus foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Na última semana, o recurso do trabalhador chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ex-funcionário de uma empresa manauara de manutenção e comércio de eletrodomésticos foi demitido em março de 2021. Na época, o Amazonas estava em estágio mais avançado na imunização em relação ao restante do país, já que recebera doses extras para lidar com a crise.

Logo após a demissão, ele buscou a Justiça na tentativa de reverter o tipo de dispensa, sem mencionar a recusa à vacina. A empresa apresentou a convocação feita aos funcionários com antecedência e as advertências encaminhadas ao mecânico, que teria sido o único a evitar o imunizante.

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