Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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'Supremo tem de validar decreto, mas cassação do mandato permanece’, diz desembargador; O Estado de São Paulo

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Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária diz que decreto só teria validade com o término do processo e que não atinge perda do mandato; especialistas dizem que decisão pode ser contestada. Presidente fez pronunciamento ao vivo em suas redes sociais antes de publicar decreto sobre perdão da pena de Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Facebook

 

 

O decreto de graça ao deputado Daniel Silveira não tem aplicação imediata. É preciso ter o trânsito em julgado do processo (término da possibilidade de recursos) para a acusação e a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável pela execução da pena de Daniel Silveira, que ainda pode considerar ilegal o decreto.

Além disso, o decreto de graça incide apenas na execução da pena de privação de liberdade e não incide sobre os efeitos civis da condenação, como a multa processual imposta ao deputado pela Corte, e a inabilitação para a função pública em razão da pena ter sido superior a quatro anos de prisão. Ou seja, mesmo com a concessão da graça, Silveira estaria com seus direitos políticos cassado de acordo com o artigo 92 do Código Penal.

Essa é a opinião do integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior.

Além disso, com a Lei da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe a perda da capacidade de elegebilidade não o permite se candidatar”.

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