Com o entendimento que não houve falha no atendimento médico-hospitalar do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-RS) em atendimento a uma parturiente em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão de julgamento realizada no dia 20/4, recurso da paciente com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A mulher ajuizou ação alegando que a filha, hoje com sete anos, tem paralisia cerebral, com inúmeras sequelas, devido à demora na realização do parto. A mãe sustentou que o hospital deveria ter determinado a realização de cesariana, mas o obstetra decidiu aguardar o parto normal.
Ela recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado em primeira instância. Ouvido, o hospital sustentou ter seguido o protocolo, visto que o bebê era prematuro e a mãe tinha a presença de uma bactéria no sangue, o que não indicava a realização do parto cesariano. A defesa da instituição alegou ainda que o feto foi monitorado e o prolapso do cordão umbilical, alegado pela autora, é um evento que ocorre na expulsão do feto, não se tratando de erro médico.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 4ª Turma do tribunal, não foi apresentada prova de que os profissionais da saúde desatenderam os protocolos médicos ou cometeram qualquer erro ou falha no atendimento da autora.
“A probabilidade maior é de que o evento danoso tenha decorrido das condições da própria vítima, o que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o fato administrativo, excluindo-se, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado”, concluiu Hack de Almeida.