Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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STF: MG deve seguir regras da Recuperação Fiscal mesmo sem aval legislativo, por Guilherme Peixoto/Estado de Minas

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Decisão do ministro Roberto Barroso manda estado cumprir imposições da União, como veto a concursos e a diminuição de impostos; tema gera divergência na ALMG.Ministro Barroso (foto) decidiu pela execução, em Minas, das contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal exigidas pela União (foto: EVARISTO SÁ/AFP)

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (28/6), liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a entrada formal do estado no plano. O RRF é visto pelo governo de Romeu Zema (Novo) como esperança para renegociar a dívida com a União – que está acima de R$ 140 bilhões.

O aval ao pacote de ajuste econômico, no entanto, depende de autorização da Assembleia Legislativa, o que ainda não ocorreu. Há temor de parte dos deputados estaduais a, justamente, algumas das exigências para o refinanciamento.

Na prática, a decisão de Barroso impede Minas Gerais de promover concursos públicos sem que haja a necessidade de preencher cargos vagos ou criar novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos – sequer ampliar os gastos do tipo é permitido. A lista de restrições ligadas à Recuperação Fiscal veta, também, a diminuição de alíquotas tributárias, a fim de impedir queda na arrecadação.

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