Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que trata de regras para planejamento e gestão de recursos naturais na cidade. Trata-se de uma proposta de autoria conjunta dos vereadores Leonel Radde (PT), Aldacir Oliboni (PT), Jonas Reis (PT), Matheus Gomes (PSOL), Pedro Ruas (PSOL) e Roberto Robaina (PSOL) e das vereadoras Karen Santos (PSOL), Cláudia Araújo (PSD), Laura Sito (PT), Daiana Santos (PCdoB), Bruna Rodrigues (PCdoB) e Mônica Leal (PP).
“No Município de Porto Alegre podemos citar alguns espaços de preservação do patrimônio natural: a Orla do Guaíba, o Lami, o Jardim Botânico, as mais de 580 praças, além de outros espaços de grande importância. Esses espaços ainda carecem de resguardo, já que, diferentemente do que aconteceu em algumas cidades do Brasil, ainda não possuem direitos próprios e que o município de Porto Alegre ainda está na superficialidade de controle contra crimes ambientais e proteção dos recursos naturais”, explicaam os autores.
O projeto inclui artigos na Lei Orgânica do Município (LOM) prevendo que compete ao Município promover a diversidade e a harmonia com a natureza e preservar, recuperar, restaurar e ampliar os processos ecossistêmicos naturais, de modo a proporcionar a resiliência socioecológica dos ambientes urbanos e rurais. A proposta prevê que o planejamento e a gestão dos recursos naturais deverão fomentar o manejo sustentável dos recursos de uso comum e as práticas agroecológicas, de modo a garantir a qualidade de vida das populações humanas e não humanas, respeitar os princípios do bem viver e conferir à natureza a titularidade de direito.
As alterações proposta na LOM também incluem a obrigação de o Município promover políticas públicas e criar instrumentos de monitoramento ambiental para que a natureza adquira titularidade de direito e seja considerada nos programas do orçamento municipal e nos projetos e nas ações governamentais. O projeto ainda estabelece que as tomadas de decisão deverão ter respaldo na ciência, utilizar os princípios e as práticas de conservação da natureza, observar o princípio da precaução e buscar envolver os Poderes Legislativo e Judiciário e as organizações da sociedade civil.
CMPA