O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Ricardo Breier, publicou nesta segunda-feira (25/7), na Conjur, o artigo intitulado “As Comissões de Prerrogativas e a efetivação da Lei 14.365/2022”.
O ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021) comemorou no texto a conquista da lei que alterou o Estatuto da Advocacia, fortalecendo as prerrogativas da profissão.
“O mais relevante aprimoramento ao Estatuto da Advocacia feito pela Lei 14.365/2022 é o enrijecimento das regras para realização de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A lei é taxativa sobre a obrigatoriedade de acompanhamento dessas operações por um representante da OAB, que são os “membro(a)s da comissão de prerrogativas”, escreveu ele. “Esse novo instrumento legal contra o abuso de autoridade é uma verdadeira ação institucional para a proteção das prerrogativas da advocacia, que saem ainda mais fortalecidas com a entrada em vigor da nova lei.”
Breier alertou também para a necessidade de vigilância das prerrogativas em todo o país, afirmando que “temos agora um novo desafio: fazer com que advogadas e advogados se apropriem das novas ferramentas legais para fazerem valer seus direitos no exercício pleno da advocacia”.
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