O Sinduscon-RS divulgou hoje (1º.08.2022) o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de julho de 2022, com base na NBR 12.721/2006. Os materiais de construção que mais subiram em julho último foram: Bloco de concreto sem função estrutural 19 x 19 x 39 cm (6,47%), Concreto fck=25 Mpe (3,89%), Areia Lavada (3,88%), Chapa compensado plastificado 18mm (2,80%), Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (2,57%), Emulsão asfáltica impermeabilizante (2,49%) e Disjuntor tripolar 70 A (2,39%).
Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se : Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2″ (-6,13%) , Aço CA-50 Ø10 mm (-5,04%), Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (-2,46%), Placa cerâmica (azulejo) 3Ocm x 4Ocm, PB II (-1,86%) e Cimento CP-32 II (-1,33%).
No acumulado do ano, os materiais que mais subiram foram: Areia Lavada (21,29%), Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (20,80%), Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (19,07%), Bloco de concreto sem função estrutural 19 x 19 x 39 cm (18,45%), Concreto fck=25 Mpe (18,31%), Brita nº 02 (14,50%) e Vidro liso transparente 4 mm (13,66%).
Nos últimos 12 meses (ago/21 a jul/22), os materiais que mais subiram foram: Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (33,22%), Concreto fck=25 Mpe (28,35%), Bacia sanitária branca com caixa acoplada (25,81%) e Locação de Betoneira (23,05%).
CUB/RS do mês de JULHO/2022– NBR 12.721- Versão 2006
PROJETOS | Padrão de acabamento | Código | Custo R$/m2 | Variação % | ||
Mensal | Anual | 12 meses | ||||
RESIDENCIAIS | ||||||
R – 1 (Residência Unifamiliar) | Baixo | R 1-B | 2.090,73 | 3,32 | 8,00 | 10,69 |
Normal | R 1-N | 2.703,20 | 3,74 | 8,47 | 12,14 | |
Alto | R 1-A | 3.639,97 | 3,44 | 9,31 | 13,16 | |
PP (Prédio Popular) | Baixo | PP 4-B | 1.993,18 | 2,79 | 7,21 | 9,45 |
Normal | PP 4-N | 2.657,79 | 3,33 | 8,40 | 11,54 | |
R – 8 (Residência Multifamiliar) | Baixo | R 8-B | 1.907,85 | 2,60 | 7,12 | 9,08 |
Normal | R 8-N | 2.323,31 | 3,32 | 8,14 | 11,21 | |
Alto | R 8-A | 2.970,37 | 2,98 | 8,52 | 11,80 | |
R – 16 (Residência Multifamiliar) | Normal | R 16-N | 2.269,83 | 3,30 | 8,19 | 11,39 |
Alto | R 16-A | 3.008,43 | 3,06 | 8,48 | 11,79 | |
PIS (Projeto de Interesse Social) | PIS | 1.523,80 | 3,50 | 6,77 | 9,87 | |
RPQ1 (Residência Popular) | RP1Q | 2.136,53 | 4,21 | 7,46 | 11,32 | |
COMERCIAIS | ||||||
CAL- 8 (Comercial Andar Livres) | Normal | CAL 8-N | 2.968,00 | 3,22 | 9,38 | 13,16 |
Alto | CAL 8-A | 3.369,87 | 3,06 | 9,77 | 14,12 | |
CSL- 8 (Comercial Salas e Lojas) | Normal | CSL 8-N | 2.321,32 | 3,26 | 8,25 | 10,99 |
Alto | CSL 8-A | 2.667,53 | 3,00 | 8,03 | 11,04 | |
CSL- 16 (Comercial Salas e Lojas) | Normal | CSL 16-N | 3.124,20 | 3,20 | 7,93 | 10,72 |
Alto | CSL 16-A | 3.590,46 | 2,95 | 7,83 | 10,92 | |
GI (Galpão Industrial) | GI | 1.203,92 | 3,28 | 7,77 | 9,46 |
Fonte: DEE – Sinduscon/RS
Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).
“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A – quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”
Relatórios completos do CUB/RS podem ser acessados no endereço: https://sinduscon-rs.com.br/cub-rs/
1º.08.2022