Entrou em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei de autoria das vereadoras Fernanda Barth (PSC) e Comandante Nádia (PP) que pretende estipular a distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares.
Conforme o projeto, neste ano, foi sancionada a Lei n° 13.030/22, que teve como objetivo possibilitar de forma mais ampla as atividades dos comerciantes ambulantes, promovendo atualizações relevantes a este fim. Entretanto, em seu Artigo 13, essa Lei suprimiu o § 2° do Art. 7º da Lei nº 10.605, de 2008, que estabelecia distância mínima entre estabelecimentos de comércio ou de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares.
“Ao refletirmos sobre a parte suprimida, concluímos por sua grande relevância para os comerciantes de nosso município, pois garante uma concorrência de forma justa: os ambulantes em questão não possuem as mesmas despesas que os comerciantes localizados para manterem seus estabelecimentos, e assim, de forma desleal, acaba lesando ambas as partes”, argumenta a vereadora Fernanda Barth.
“Vendo a necessidade de retomar a distância que havia sido estipulada como forma de garantir uma concorrência justa para os comerciantes, entendemos pela necessidade de restabelecermos a distância no estacionamento do veículo ao estabelecimento que exerça atividade similar”, aponta a vereadora Comandante Nádia.