Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Período eleitoral não é Estado de Sítio; por Léo Iolovitch*

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Vinte e quatro anos se passaram, quando na noite fria de 20 de setembro fomos na residência do desembargador corregedor do TRE, tentar obter liminar em mandado de segurança para liberar o jornal Gazeta Mercantil, que havia sido apreendido.

De lá para cá as restrições aumentaram, o jornal já não circula mais, as campanhas perderam a graça, o fundo partidário cresceu muito, servindo preferencialmente aos que já têm mandato e o debate político foi substituído por xingamentos e notícias falsas nas redes sociais, que não existiam naquele tempo.

A heroica liberação do jornal na madrugada, depois foi confirmada em julgamento pelo TRE, quando dissemos nas razões e da Tribuna, que o período eleitoral não era “estado de sítio”, em que nada pode, em nome de suposta lisura do pleito. O relator gostou da expressão, e veio a adotá-la no voto vencedor por unanimidade. Nesses 24 anos a legislação foi mudando, restringindo os meios de propaganda eleitoral, surge uma desenvoltura em prejuízo à liberdade de expressão, assumindo uma feição de “estado de sítio envergonhado”, será que a democracia se beneficiou com isso?

*Léo Iolovitch, advogado