O ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) direito de resposta inédito na disputa presidencial deste ano. O petista terá direito a 20 inserções de 30 segundos no programa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), na TV e no rádio, para rebater acusações de “corrupto” e “ladrão”.
Sanseverino argumenta na decisão que as condenações penais de Lula, no âmbito da operação Lava Jato, foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo ele, “não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal”. O ministro afirma que os ataques da campanha de Bolsonaro excedem a crítica política e podem, eventualmente, ser enquadrados como crime de calúnia.
“Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desbordam da mera crítica política, pois transmitem mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e que caracteriza, ainda que em tese, os crimes de injúria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta”, destacou o ministro.
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