Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Especialistas criticam TSE por mudar regras a 10 dias da votação. Avaliação leva em conta a não observância do princípio constitucional de que as regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia da eleição; por Vinícius Valfré/ Estadão Conteúdo 

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Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada nesta quinta-feira (20), para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a 10 dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.

Essa é a avaliação de especialistas sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas redes sociais.

A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia da votação. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos — editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela — são diferentes, mas também existem.

O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.

— O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado — comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).

Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de redes sociais em caso de “descumprimento reiterado” da nova resolução.

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