Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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Coação em eleições: vereador de Balneário Pinhal (RS) faz acordo e deve se retratar

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Parlamentar e empresa vinculada à sua família firmaram conciliação com o MPT-RS após declarações do político e empresário na tribuna da Câmara Municipal da cidade. Reprodução Youtube

 

 

O vereador e empresário Aldo Menegheti, de Balneário Pinhal, no Litoral Norte gaúcho, firmou um acordo judicial de conciliação na última sexta-feira (21/10) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a se retratar oficialmente durante a sessão de hoje, dia 24/10, na *Câmara de Vereadores do município, por declarações proferidas na tribuna legislativa no último dia 3/10. A retratação será lida durante a sessão de leitura de correspondências da sessão. O MPT também firmou, em separado, no dia 18/10, acordo judicial com a Artesanato Meneguetti, fundada pelo vereador e hoje administrada por integrantes de sua família, para que a empresa distribua material impresso ressaltando a importância da liberdade de voto, entre outras medidas.

O texto da retratação enfatiza que “é direito indisponível e inalienável de todos os trabalhadores livremente escolherem seus candidatos”, e que sua escolha não deve sofrer retaliação ou discriminação dos empregadores independentemente do partido ou ideologia política apoiados pela escolha. Além de o texto ser lido durante a sessão, o vereador compromete-se no acordo a se retratar também em novo pronunciamento na tribuna. Ele também deverá custear a publicação de um anúncio na mídia impressa local do mesmo texto.

A empresa deverá imprimir cópia do mesmo material e, além de exibi-lo na entrada da loja, disponibilizar cópias impressas para retirada da população em geral. Além disso, pelo acordo, ela também assumiu uma série de sete obrigações de fazer e não fazer para garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores sem direcionamento indevido do empregador. As obrigações incluem, entre outros, os compromissos da empresa de se abster de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10, além de publicar as mesmas garantias da liberdade de escolha nas redes sociais oficiais do estabelecimento e nos espaços de ampla circulação de suas instalações.

Os dois acordos foram homologados pela juíza do Trabalho Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí, e são resultado da Ação Civil Pública n.º 0021717-29.2022.5.04.0271, ajuizada pelo MPT-RS a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.