O Executivo Municipal protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o IPTU Sustentável, um desconto anual de até 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) mediante o cumprimento de critérios de sustentabilidade. O objetivo é incentivar ações e práticas destinadas à redução dos impactos ambientais. A participação no programa é opcional e vale tanto para projetos de novas edificações e existentes, desde que regulares, e tem duração de três anos, podendo ser renovado pelo contribuinte.
“Nossa gestão tem o compromisso de não aumentar impostos e reduzir a carga tributária sempre que é possível como estratégia de estimular a economia e o desenvolvimento para atrair investimentos. O desconto de IPTU para práticas sustentáveis é uma maneira de beneficiar aqueles que nos ajudam a cuidar do ambiente e das pessoas”, afirma o prefeito Sebastião Melo.
O secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, explica que o projeto de lei do IPTU Sustentável está interligado ao Programa de Certificação Sustentável, que cria uma política de incentivos tributários urbanísticos para induzir a iniciativa privada e o empreendedor a trazerem soluções ambientalmente adequadas para o processo de desenvolvimento da cidade. “Esperamos que o processo natural de crescimento da cidade, como estamos acompanhando, traga soluções, como o recolhimento da água da chuva, painel fotovoltaico, telhados verdes, fachada ativa, caminhabilidade, possibilitando melhor relação da população com o espaço público”, diz Bremm.
Critérios – Para participar, é preciso aderir ao Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre, que será assinado por decreto pelo prefeito. O programa estabelece as regras para a obtenção dos benefícios fiscais (desconto no IPTU) e urbanísticos, como o aumento na altura máxima da edificação, por exemplo.
A certificação será obtida pelo empreendimento que adotar ações e práticas de sustentabilidade por meio da soma de cada ação e sua respectiva pontuação. As certificações de sustentabilidade ambiental variam entre Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Para concessão da pontuação, o empreendimento deverá adotar medidas em sete dimensões. Confira abaixo:
– Na conservação da biodiversidade local serão pontuadas medidas como a preservação ou plantio de espécies nativas regionais e adoção de medidas para evitar o choque de aves contra os vidros.
– Em relação à adequação às condições climáticas, somam pontos a implantação de telhado verde com 30% de área livre da laje ou parede verde em no mínimo 25% da fachada frontal, isolamento térmico na cobertura ou nas fechadas do prédio, entre outros itens.
– No quesito energia e emissão de gases de efeito estufa, a certificação leva em conta a utilização de iluminação artificial inteligente e o uso de energia renovável, como solar, térmica, fotovoltaica, eólica, biomassa e biogás.
– Na utilização de água, ganham pontos medidas de uso com eficiência de recursos hídricos, como sistema de reuso e aproveitamento de água, fontes de aquecimento solar de água e controle, e gerenciamento de águas pluviais.
– A destinação diferenciada dos resíduos gerados também soma pontos, como encaminhamento de óleo de cozinha a um local de processamento licenciado ambientalmente, trituradores ou compactadores de resíduos sólidos e ainda compartimento para armazenamento temporário de resíduos eletrônicos.
– Outro ponto a ser considerado é acessibilidade, mobilidade e humanização das edificações e dos espaços urbanos para garantir vagas para veículos elétricos, bicicletários, evitar uso de grades ou muros da frente do prédio, colocação de bancos na área frontal, entre outros pontos.
– Utilização de materiais que sejam comprovadamente ecológicos, seja por meio de sua origem, do ciclo de produção, da durabilidade, de menor geração de resíduos na obra ou com capacidade de reciclagem.
“A adesão à certificação contribuirá significativamente para a redução dos impactos ambientais oriundos da construção civil, setor cujos insumos representam cerca de 30% das emissões de poluentes de Porto Alegre. A principal contribuição, porém, é ao bem-estar da população, em especial na melhoria das condições ambientais, à sustentabilidade dos recursos naturais e à consequente redução dos riscos e danos trazidos pelas mudanças climáticas na nossa cidade”, explica a diretora de políticas e projetos de Sustentabilidade e idealizadora da certificação, Rovana Reale Bortolini.
IPTU – O texto do PLC prevê que a renúncia fiscal tenha como teto um milhão de UFMs, mas estima-se que as edificações novas sejam as mais aptas a receberem o desconto máximo, demonstrando que não há renúncia de receita a ser calculada considerando edificações que ainda não existem. Além disso, o Município terá redução de gastos relacionados ao saneamento básico, enchentes, coleta, destinação de lixo e até mesmo à saúde, uma vez que são notáveis os benefícios da infraestrutura verde urbana para o bem-estar das pessoas.
“O IPTU sustentável é mais um incentivo proporcionado pelo equilíbrio das contas públicas. Queremos uma cidade mais moderna que se desenvolva de forma sustentável, mas não abriremos mão da responsabilidade fiscal, seguiremos mantendo as contas equilibradas sem aumento de impostos”, enfatiza o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
O projeto foi protocolado nesta terça-feira, 29, e agora será analisado pelos vereadores de acordo com o trâmite da Câmara de Vereadores. Se aprovado, será sancionado pelo prefeito Melo e começará a valer para o IPTU de 2024.