Em mais um capítulo da batalha judicial pela concessão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, indeferiu, nesta quinta-feira (22), os pedidos do Estado para derrubar na corte as ações que impedem a assinatura do contrato de concessão, previsto para março de 2023. A ministra alega em sua decisão que não há matéria constitucional para ser analisada, por isso, os desdobramentos da privatização seguem sendo de competência da justiça estadual. A estatal foi arrematada em leilão pela Aegea, no dia 20 de dezembro, por R$ 4,151 bilhões.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a determinação da ministra do STF mantém as decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizaram a privatização, mas vedaram, provisoriamente, a assinatura do contrato. A PGE havia recorrido ao STF na intenção de derrubar uma liminar conquistada pelo Sindiágua na justiça gaúcha no dia 9 de dezembro, e que suspendeu a operação (tanto o leilão quanto a assinatura de contrato). O Executivo, no entanto, conseguiu reverter parcialmente a decisão, e foi permitdo ao Estado a realização do leilão, que ocorrer normalmente.
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