Porto Alegre, sexta, 22 de novembro de 2024
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Projeto inclui Lei Maria da Penha na grade curricular das escolas municipais

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Objetivo do projeto é ensinar às crianças importância da lei que protege as mulheres (Foto: Manoelle Duarte/SMED PMPA)

 

 

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que visa à inclusão na grade curricular das escolas municipais a Lei Maria da Penha como tópico de disciplina obrigatória. A proposta é de autoria do vereador Hamilton Sossmeier (PTB) e tem como objetivo conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar acerca da importância de respeitar os direitos humanos, a fim de prevenir e evitar práticas de violência contra a mulher.

O projeto salienta que, desde 2006, a Lei Maria da Penha protege as mulheres em situação de violência, salvando vidas, punindo os agressores, educando a sociedade e oferecendo assistência com atendimento humanizado às vítimas. A Lei Federal nº 11.340, de 2006, tornou crime a violência doméstica e familiar, contando com mecanismos de enfrentamento aos atos de agressões, estupros e assassinatos cometidos contra mulheres.

Conforme o autor da proposta, em diversas situações, tais atos de violência são praticados na frente das crianças e dos adolescentes, filhos dessas vítimas. “Ademais, como amplamente divulgado pelos órgãos públicos responsáveis, tais crimes muitas vezes não são registrados, por medo da mulher em fazer a denúncia. Sendo assim, entende-se oportuna a presente proposição, no sentido de orientar crianças e adolescentes, dentro das salas de aulas, sobre como proceder caso tais violências ocorram em suas casas, possibilitando formar agentes ativos no combate a tal crime”, argumenta o vereador Hamilton Sossmeier.

Caberá ao corpo diretivo da escola definir em qual disciplina será abordada a Lei Maria da Penha, observando o incentivo às reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; e as explicações sobre a necessidade da realização de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.