A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre cobrança de tributos de empresas ainda rende divergências entre os ministros da Corte. Dois dias após o julgamento, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, disse que as empresas fizeram uma “aposta no escuro” ao não provisionar recursos para pagar tributos questionados na Justiça. O ministro Luiz Fux, por outro lado, afirmou que a decisão “criou a maior surpresa fiscal” já vista no País e “um risco sistêmico absurdo” uma vez que as empresas não tinham como adivinhar a mudança de posição.
O tema é controverso entre os próprios ministros tanto que o placar do julgamento sobre a partir de quando as empresas devem voltar a pagar o imposto foi 6 a 5. Não à toa. Foi a primeira vez que o Supremo discutiu que a jurisprudência poderia retroagir.
O caso concreto analisado pelo STF foi a situação de algumas empresas, como a Braskem, que conseguiu na década de 1990 o direito de não pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão transitada em julgado. Em 2007, porém, o STF determinou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. A única unanimidade entre os ministros é que eles reconhecem ter ocorrido uma divergência no Judiciário, uma vez que uma instância inferior concluiu que o pagamento não era obrigatório.
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