Diante da proximidade da relação entre pets e seres humanos, deputados propuseram que o funcionário sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenha o direito à licença do trabalho em caso de morte do animal de estimação. No Brasil, atualmente, essa regra vale para celetistas nos caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
A esse direito, dá-se o nome de Licença Nojo. No caso do projeto de lei, haveria um acréscimo para que o falecimento de pets seja incluído na lista de direitos à licença. O texto, protocolado pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.
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