A Prefeitura de Porto Alegre abre um leilão eletrônico inédito. É a primeira vez que bens imóveis, 12 no total, são ofertados por essa modalidade licitatória na Capital, seguindo a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021). A iniciativa integra o planejamento de modernização administrativa da gestão municipal.
O detalhamento do leilão consta no edital divulgado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Serão ofertados terrenos e apartamentos, localizados em diversos bairros da cidade. As avaliações somadas partem de R$ 12.432.200,00. A sessão pública para a disputa ocorre no dia 14 de março, às 10h, no Portal de Compras Públicas.
O prefeito Sebastião Melo determinou como uma das prioridades da gestão vender imóveis sem utilidade, para sanar as despesas com estes locais e aplicar o valor arrecadado em projetos que beneficiem a população, especialmente os da área social.
“Dentro do plano de modernização, a gestão do patrimônio do município tem o objetivo de montar estratégias que gerem economia e tragam inovação para a cidade. Não permitiremos a manutenção de espaços que tragam prejuízos ao erário com gastos em manutenção e segurança” – Prefeito Sebastião Melo.
Segundo o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa, a mudança na legislação traz inovação e segurança jurídica. “Na modalidade concorrência recebíamos as propostas em envelopes com valores fixos. O leilão proporciona uma disputa que se reverte em arrecadações maiores para o Fundo do Patrimônio, elaborado para investimentos em manutenção, restauração, revitalização dos espaços próprios da cidade, além de projetos de regularização fundiária e de cuidado com as escolas municipais. É um salto de modernização direcionado ao patrimônio que é de todos”, enfatiza.
Portal – A prefeitura lançou, ainda, um novo portal específico para a venda de imóveis, que contempla tanto os objetos de editais abertos, quanto os disponíveis para venda direta. A iniciativa reforça o Plano de Gestão do Patrimônio Imobiliário, que facilita o acesso aos imóveis pelo cidadão.
Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário – Reformulado com a aprovação da Lei Complementar 942/2022 e regulamentado pelos decretos n°21.658/2022 e 21.745/2022, o Fundo do Patrimônio é voltado para manutenção, restauração e revitalização dos próprios municipais, entre outras ações. Anteriormente, a gestão contratou empresas especializadas em inventários públicos para realizarem os levantamentos dos bens móveis e imóveis próprios.
De acordo com o secretário André Barbosa, o objetivo não visa apenas à venda, mas também à aplicação de uma série de outras alternativas como as permutas, as cessões de uso, onerosas ou não, e as contrapartidas. “A aprovação da Lei Complementar, proposta pelo Poder Executivo, é um instrumento inédito de inovação do governo, focado na destinação mais adequada dos espaços públicos para melhor atender às necessidades da população”, complementa.