Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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STF tem que modular decisão sobre matérias com trânsito em julgado. FIERGS alerta para agravamento da insegurança jurídica em matéria tributária

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar decisões tributárias mesmo que já tenham trânsito em julgado precisa ser modulada a fim de não agravar a insegurança jurídica que está se instalando no País. Esse é o entendimento da FIERGS, cujo presidente, Gilberto Porcello Petry, vem alertando desde a semana passada sobre a situação de intranquilidade que as empresas estão sofrendo a partir da votação do STF que admitiu a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária.

A necessária modulação entendida pela entidade, a ser declarada pela Suprema Corte, possibilitará que esse novo regramento possa ser válido somente a partir da publicação da decisão, sem retroatividade. “Assegurar os limites da coisa julgada em prol da segurança jurídica é fundamental para o planejamento das empresas, com a garantia de que o passado não pode ser alterado, consagrando o princípio constitucional da irretroatividade tributária”, enfatizou Petry.