Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Nunes Marques diverge de Gilmar Mendes no julgamento sobre Carla Zambelli, por Kelly Hekally/Correio Braziliense

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Indicado por Bolsonaro ao STF, Nunes Marques afirma em seu voto que processo da deputada federal sobre suspensão do porte de armas tem que ser julgado na justiça comum (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF )

 

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Gilmar Mendes no plenário virtual que julga se Carla Zambelli (PL-SP) deve seguir com seu porte de arma suspenso. O julgamento iniciado no último dia 10 termina logo mais, às 23h59. O inquérito 4924 tramita em segredo de justiça, mas a votação virtual está aberta.

O voto divergente diz que embora a conduta atribuída à deputada federal tenha sido cometida “durante o exercício do mandato, ela não foi praticada em razão de suas funções parlamentares, o que afasta a competência desta Corte. E, sendo o delito em questão, consistente no porte irregular de arma de fogo, crime comum, há que se proceder ao declínio de competência do presente feito em favor da Justiça Comum de 1º grau do Estado de São Paulo/SP”.

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