Porto Alegre, terça, 24 de setembro de 2024
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Tribunal de São Paulo condena Gilmar Mendes a indenizar em R$ 50 mil Modesto Carvalhosa, por Marcelo Godoy, Luiz Vassallo e Rayssa Motta/O Estado de São Paulo

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Desembargadores entenderam que no polo passivo da ação teria que estar o ministro e não o Estado; decano do STF atribuiu suspeita de corrupção ao jurista. Gilmar Mendes foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil. Foto: Dida Sampaio / Estadão

 

 

Por cinco votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a indenizar o advogado Modesto Carvalhosa por danos morais no valor de R$ 50 mil. Esta é a primeira vez que um ministro da Corte é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.

Usualmente, a conta destas condenações têm sido imposta pela Justiça à União. Há o entendimento de que excessos de linguagem de agentes públicos, quando gerarem danos morais, devem ser cobrados do Poder Público, e não do agente.

Declarações do próprio ministro, como mostrou o Estadão, levaram à União a outras condenações cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. O Estado, nestes casos, teria a opção de mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.

Em um entendimento diferente deste, os desembargadores concluíram que declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício da judicatura, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar.

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