Porto Alegre, terça, 24 de setembro de 2024
img

Constituição prevê expropriação de terras em casos de trabalho escravo e juristas fazem manifesto, por Marcelo Menna Barreto/Extra Classe

Detalhes Notícia
Juristas lembram que a Constituição brasileira prevê que todo bem gerado por trabalho escravo deve reverter para reforma agrária ou fundos com destinação específica. Constituição prevê expropriação de terras em casos de trabalho escravo e juristas fazem manifesto. Foto: MPT-RS/Divulgação

 

 

Foram resgatados de trabalho análogo à escravidão 440 trabalhadores no Rio Grande do Sul, conforme dados do Ministério Público do Trabalho do RS; só no primeiro mês de 2023 foram 208, quase três vezes mais do que em 2021, quando foram registrados 76 resgates no estado; na foto, 80 trabalhadores resgatados em Bom Jesus, em abril de 2022; juristas pedem cumprimento da Constituição, que prevê expropriação de terras dos que se beneficiam com esta prática

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a rede de escritórios de advocacia trabalhista (Rede Lado) lançou o Manifesto ao Brasil Pela Expropriação Imediata de Terras Escravistas. Com o documento circulando nas redes sociais desde a última segunda-feira, o objetivo é coletar mais assinaturas para fazer pressão para que envolvidos na promoção de trabalho escravo sejam devidamente responsabilizados pelas instituições públicas brasileiras conforme previsto na Constituição Federal.

As entidades lembram que a expropriação de terras que utilizam exploração de trabalho escravo está expressa na Constituição e visa coibir episódios semelhantes ao que aconteceu na Serra Gaúcha.

Os juristas ressaltam em seu manifesto que “os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos”.

Além da expropriação, a Constituição ainda prevê o confisco de “todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica”, continua o documento.