Porto Alegre, sexta, 22 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Prefeito encaminha veto parcial ao projeto de lei das portas giratórias

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A fim de resguardar a segurança nas agências e postos bancários com movimentação de dinheiro, o prefeito Sebastião Melo encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 20, veto parcial ao projeto de lei 477/22, de autoria do vereador Ramiro Rosário. O veto é específico ao inciso I, do parágrafo 4° no artigo 1º da nova redação que atualiza a legislação de 1994.

O texto original proposto criava uma exceção para a obrigatoriedade de portas giratórias em agências e postos bancários em que haja cofre, guarda ou movimentação de numerário. O veto exclui o inciso I, que dizia: “se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983”. Assim, fica mantida a obrigatoriedade de portas giratórias em todas as agências bancárias com circulação de dinheiro.

“O projeto tem o mérito de trazer a legislação para a vida real, criando um ambiente de atração de negócios de bancos digitais e novos modelos de atendimento no mercado financeiro. E a nossa preocupação é modernizar resguardando a segurança dos funcionários e dos usuários da rede bancária. Após um amplo debate com a categoria e os vereadores, defini pelo veto parcial como forma de contemplar as duas preocupações”, afirma o prefeito.

A nova legislação mantém, ainda, mesmo naqueles postos onde é dispensada a instalação de porta eletrônica, a manutenção de sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 horas por sete dias da semana.

Veja detalhes do veto parcial:

“Art. 1º Ficam as agências e os postos de serviços bancários em que haja cofre, guarda ou movimentação de numerário obrigados a instalar porta eletrônica de segurança individualizada na forma de porta giratória ou de sistema de eclusa.

§ 4º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica:

I – se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983 (vetado); e

II – aos Postos de Atendimento (PA) e Postos de Atendimento Eletrônico (PAE).

§ 5º As agências dispensadas do uso de porta giratória deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias semanais, bem como alarme.” (NR)