O governo publicou neste domingo a Medida Provisória que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 e incluiu nela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts — fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esse tipo de aplicação é comumente feita em paraísos fiscais, ou seja, em países com tributação praticamente nula.
Segundo o texto, haverá duas faixas de cobranças: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.
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