Três dias após o parecer do Ministério Público de Contas que recomendava a suspensão do processo de privatização da Corsan, a conselheira Ana Moraes, relatora da ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), se manifestou sobre a peça. Sem citar a liminar que impede o governo gaúcho de assinar contrato com a Aegea, a relatora intimou o Executivo a apresentar, em cinco dias, documentos que comprovem prejuízos aos cofres públicos e provas que demonstrem danos aos municípios contratantes e aos usuários dos serviços, decorrentes da demora na finalização da desestatização.
Ela determinou ainda, sob pena de instalação de um novo processo, que o Executivo gaúcho e a estatal “se abstenham de praticar atos de comunicação com a empresa adquirente que possam caracterizar antecipação da transferência do controle à iniciativa privada”. A relatora definiu ainda que, encerrado o prazo para que governo e Corsan apresentem a documentação requerida, as partes interessadas na ação, como o Senge e o Sindiágua, apresentem, também em cinco dias, as provas de defesa.
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