O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da “lava jato” nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e invalidou as ordens judiciais contra o político.
No dia 2 deste mês, Appio anulou as decisões por falta de imparcialidade de Sergio Moro e para assegurar a Cabral a garantia do devido processo legal. Entre as ordens invalidadas estavam a sentença na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão e a prisão preventiva do ex-governador. Appio determinou também a retirada do nome de Sérgio Cabral do Banco Nacional de Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.