Porto Alegre, segunda, 30 de setembro de 2024
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Boate Kiss: STJ retira sigilo e pauta julgamento do recurso do Ministério Público para o próximo dia 13

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Em parecer, MPF defendeu acolhimento do pedido para restabelecer decisão do Tribunal Júri e determinar condenação e prisão dos réus. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, para o próximo dia 13, o julgamento do recurso que pede o restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri, a qual condenou quatro réus pelos 878 crimes cometidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013. O Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência, nessa terça-feira (16), da decisão que também retirou o sigilo dos atos processuais relacionados ao caso. O órgão defende que a decisão do Júri seja restabelecida para determinar a condenação e a prisão dos acusados pelos 242 homicídios e os 636 crimes de tentativa de homicídio.

No último dia 11, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge enviou parecer ao STJ favorável ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS). O órgão contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri. Para Dodge, essa decisão violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), pois invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.

No dia seguinte à manifestação do MPF, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, que é relator do recurso, determinou a inclusão do processo na pauta da 6ª Turma da Corte. O ministro destacou ainda que não há motivos para restringir a publicidade do nome dos acusados, nem do teor dos atos judiciais. Segundo ele, os julgamentos da Justiça são, em regra, públicos, podendo o juiz restringir o acesso a determinadas informações no intuito de preservar o direito à intimidade ou não atrapalhar o andamento das investigações. Na avaliação de Schietti, esse não é o caso do processo em análise, relacionado a um episódio que teve ampla divulgação nacional e internacional.

Entenda o caso – Uma década após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas na boate de Santa Maria (RS), os acusados seguem soltos e a Justiça ainda não chegou a uma resposta definitiva sobre o caso. Realizado em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, além do produtor e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

O julgamento, no entanto, foi anulado, após o TJRS acatar recursos da defesa que contestam falhas técnicas na realização do Júri. Eles questionam, entre outros pontos, procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa.

Na avaliação do MPF, no entanto, a defesa dos réus não apresentou tais contestações no momento processual adequado, levando à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar na ação. Por esse motivo, o Tribunal nem sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

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