Porto Alegre, terça, 05 de novembro de 2024
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RS: IPE Saúde lança Simulador de Contribuição para facilitar cálculo dos usuários

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Foto: Ipergs / Divulgação

 

 

A partir desta terça-feira (23/5), os usuários do IPE Saúde têm à disposição uma nova ferramenta para facilitar o cálculo da contribuição proposta no projeto de reestruturação da autarquia. Trata-se do Simulador de Contribuição do Plano Principal. A ferramenta vai dar mais transparência e melhorar o poder de decisão dos segurados em relação à nova proposta.

A aplicação, desenvolvida em parceria com a Procergs, permitirá que o usuário conheça os novos valores de contribuição para o seu caso específico. O segurado terá acesso aos valores discriminados para cada indivíduo do grupo familiar e ao valor total da contribuição. A ferramenta mostra, ainda, em qual alíquota ou faixa de contribuição o segurado se enquadra. Além disso, existe um comparativo entre a nova contribuição proposta e os valores de mercado para um plano de saúde equivalente.

“Esse simulador foi pensado para facilitar a vida dos nossos segurados. Nesse momento de transformação do instituto, em que muitas notícias são veiculadas, é necessário oferecer uma forma clara e transparente para facilitar a tomada de decisão. Enfatizamos que ele serve apenas como uma simulação, baseada na proposta de lei que foi encaminhada para a Assembleia Legislativa. Portanto, é possível que ele passe por mudanças após uma eventual aprovação do projeto de lei”, destacou o presidente do IPE Saúde, Bruno Jatene.

O Simulador de Contribuição pode ser acessado pelo site do IPE Saúde, na página inicial, ou diretamente pelo link do simulador.

Para entender como funciona o simulador, imagine um servidor de 55 anos, que receba R$ 3 mil de salário. Ele tem três dependentes: um cônjuge, de 54 anos, e dois filhos: um de 23 anos e um de 20 anos. Ao preencher o formulário do simulador com esses dados, o resultado da simulação mostra o valor que será pago na nova proposta, e faz a comparação com a média de planos privados.

 

A grande novidade da proposta de reformulação do IPE é a trava global de 12% como desconto máximo sobre a remuneração, o que beneficia quem ganha menos. No exemplo proposto acima, o total da contribuição para a família desse servidor seria de R$ 519,20. Como o valor não pode ultrapassar 12% do salário do titular, a contribuição efetiva, nesse caso, teria um desconto de R$ 159,20, totalizando R$ 360 pagos ao IPE, assegurando a cobertura para toda a família que, em um plano privado, gastaria, em média, R$ 3.086.

 

Principais pontos do novo modelo de financiamento

Com o objetivo de promover o necessário reequilíbrio financeiro e a qualificação do serviço prestado pelo IPE Saúde, o governo apresentou, na última semana, a proposta final de reestruturação do plano de saúde dos servidores. Confira os principais pontos:

No plano principal, a contribuição dos titulares subiria dos atuais 3,1% para 3,6% do salário – índice que era aplicado até 2004. A contribuição paritária do Estado também aumentaria para o mesmo patamar. Os valores para os segurados não poderiam exceder o que determina a Tabela de Referência de Mensalidade (TRM), conforme a sua faixa etária. Ou seja, o segurado pagaria sempre o que for menor: ou o valor previsto na tabela ou o montante extraído do cálculo percentual com base no salário.

IPE TRM
Para os dependentes, que hoje não contribuem financeiramente com uma mensalidade, existiria uma tabela com valores fixos por faixa etária. Por exemplo, dependentes até 23 anos pagariam menos de R$ 50 por mês. Nas demais faixas etárias, os dependentes pagariam 35% do valor da TRM para titulares. Outra novidade foi a colocação do dependente sob condição de invalidez na faixa de menor contribuição, independentemente da idade.

IPE TRM 2
Na proposta, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, foi adicionado um novo limitador de contribuição familiar para proteger sobretudo os servidores de menor poder aquisitivo: a Trava Global. O mecanismo estabelece que o total de contribuição do titular e seus dependentes não poderá exceder 12% do salário do titular.