Porto Alegre, quarta, 02 de outubro de 2024
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STF anula apreensão de quase 700 kg de cocaína, por Cristyan Costa e Loriane Comeli/Revista Oeste

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Ministros da 2ª Turma entenderam que falta de mandado judicial invalidou a prova. Sessão da 2ª Turma do STF em 23/5/2023 | Foto: Divulgação/STF

 

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso de um réu e invalidou a apreensão de cerca de 700 quilos (kg) de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ).

A droga foi apreendida em uma ação das polícias Federal e Civil, em 2021. Escondido em pequenas porções em mangas (frutas), o entorpecente seria levado à Europa. O voto do relator Nunes Marques, em favor do réu, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.

Em agosto do ano passado, a 2ª Turma já havia declarado, em relação a outro réu do mesmo caso, a nulidade da prova. Seguindo o voto do então relator Edson Fachin, os ministros entenderam que os policiais entraram no local sem mandado de busca, o que invalida a prova.

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