A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de salvo-conduto coletivo, uma espécie de autorização, para que membros de uma associação pudessem cultivar Cannabis sativa para uso medicinal. A plantação seria realizada em uma propriedade rural em Marília, no interior paulista.
O pedido foi feito pela Associação Canábica em Defesa da Vida, que produz óleos derivados de Cannabis para o tratamento de diversas patologias, como epilepsia de difícil controle, o transtorno do espectro autista e a paralisia cerebral.
O salvo-conduto permitiria que os cerca de 3,4 mil pacientes pudessem cultivar, na fazenda da associação, até cinco plantas por ano. A entidade informou à Justiça que todos os associados são portadores de receita médica para o tratamento com Cannabis.
Com a medida, as autoridades não poderiam apreender mudas e produtos nem impedir, atrapalhar ou criar embaraços para a plantação na fazenda. O transporte também não poderia ser tipificado como tráfico de drogas.
Leia mais em Revista Oeste