Porto Alegre, sexta, 04 de outubro de 2024
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Soltar bandido que atirou na cabeça de policial alimenta impunidade, por Raquel Gallinati/O Estado de São Paulo

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Raquel Gallinati é diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

 

 

Decisão recente de uma juíza, no Rio Grande do Sul, colocou na rua um bandido que atirou contra policiais, atingindo uma agente da lei, inclusive, na cabeça. A magistrada, em decisão proferida no julgamento da Ação Penal 5007920-40.2022.8.21.0023/RS, entendeu que o ato do criminoso de mandar bala na polícia se tratou apenas de “resistência”, e não tentativa de homicídio doloso contra os profissionais de segurança pública.

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O confronto de criminosos contra policiais é frequentemente objeto de debates acalorados. Essas discussões refletem posturas distintas, impulsionadas por paixões e interpretações pessoais, o que pode levar a uma divisão doutrinária entre aqueles que estão envolvidos na aplicação do Direito em momentos de crise e aqueles que analisam a situação com distanciamento.

Essas divergências ocorrem porque a interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública. Alguns argumentam que os policiais têm o direito e a obrigação de usar a força necessária para proteger a si mesmos e a sociedade. Outros questionam a proporção da resposta policial em situações de confronto.

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