Porto Alegre, sábado, 05 de outubro de 2024
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Lula perdeu seu maior cabo eleitoral, por Felipe Moura Brasil/O Estado de São Paulo

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Presidente se beneficiou da sujeira tucana e bolsonarista, porque ela neutralizou o ponto mais sensível do PT: a corrupção. Saída compulsória de Jair Bolsonaro da disputa eleitoral até 2030 tirou do páreo o principal personagem da extrema direita Foto: Wilton Junior/Estadão

 

 

Aécio Neves havia perdido para Dilma Rousseff a eleição de 2014 quando os escândalos do tucano vieram à tona, mas seu amigo Gilmar Mendes, até então o mais poderoso dos lavajatistas, voltou-se contra a força-tarefa que antes legitimava, seja apontando a cleptocracia em curso, seja anulando a posse de Lula na Casa Civil. “O nosso causídico é foda”, celebrou o também tucano Aloysio Nunes quando o ministro do STF tomou decisão favorável a Paulo Preto, apontado como operador do PSDB. Em uma série de processos, Aécio foi igualmente salvo pelo “nosso causídico”.

Jair Bolsonaro, ao contrário, havia acabado de vencer Fernando Haddad em 2018 quando o funcionalismo fantasma de sua família veio à tona, o que levou o então presidente a trair o discurso de campanha, sancionando medidas desejadas pelo PT, como a criação do juiz de garantias – ou “emenda Freixo” – e outros jabutis inseridos no pacote anticrime, como restrições à prisão preventiva e à delação premiada.

No poder, Bolsonaro sabotou a CPI da Lava Toga, interferiu na PF e escolheu autoridades anti-Lava Jato para PGR (Augusto Aras) e tribunais superiores, como Kassio Nunes Marques. Graças ao voto dele, Gilmar conseguiu arquivar o inquérito sobre repasses da Odebrecht a Aécio e, graças ao voto de Gilmar, Nunes Marques conseguiu blindar Flávio Bolsonaro com foro privilegiado retroativo. Ambos também arquivaram casos de Arthur Lira e Ciro Nogueira, que chamava seu conterrâneo de “nosso Kassio”. O ministro ainda foi um dos três indicados por Bolsonaro que votaram no TSE pela cassação de Deltan Dallagnol, contornando a alínea “q” do inciso 1.º do artigo 1.º da lei complementar 64, a mesma LC usada para declarar o ex-presidente inelegível, dessa vez com previsão expressa no inciso 16 do artigo 22, quando seus outros indicados, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, já haviam deixado a Corte.

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