A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) irá intensificar, a partir da próxima semana, as atividades de orientação sobre as mudanças na resolução do Contran 996/23, que estabelece novas regras para bicicletas e ciclomotores. Serão feitas ações com revendedores dos equipamentos e intensificadas as blitze bike nas ciclovias.
“Nosso foco é a segurança e a informação sobre o que pode e o que não pode ao se utilizar esses veículos e equipamentos. Além da regulamentação local, prevista na resolução nacional, vamos intensificar as ações educativas para que as pessoas entendam as regras e possam usar os equipamentos de segurança recomendados da forma correta, além de coibir infrações de trânsito”, destaca o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior.
O regramento, que entrou em vigor no último sábado, 1º, dispõe sobre o trânsito em vias públicas de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes.
Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com duas rodas provido de motor auxiliar de propulsão, com potência de até 1000 watts, sistema que garante o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Ele não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. A velocidade não pode ultrapassar os 32 km/h.
Ele não exige habilitação e deve circular em ciclovias e ciclofaixas. Não é obrigatório o uso de capacete, porém a EPTC recomenda o uso juntamente com os demais equipamentos de proteção como luvas, joelheiras.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido (patinete, monociclo, segway, hoverboard): são chamados de equipamento de mobilidade individual autopropelido e possuem de uma a duas rodas, podem ser dotados de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento. Possui motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 watts e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
Não exige habilitação e pode circular em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas de acordo com a regulamentação de cada cidade.
Ciclomotor (motor a combustão): veículo com duas ou três rodas, provido de motor a combustão interna cuja a cilindrada não exceda a 50 cenímetros, equivalente a 3,05 polegadas, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 Kws, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h.
Para conduzir é necessária a habilitação ACC e A quando circular na via pública com a recomendação de circular pela faixa da direita. Precisa ter registro e licenciamento junto ao Detran. Além disso, é obrigatório o uso de capacete.
Ciclomotor elétrico: Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 Kw dotado ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga não exceda a 140 quilos e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h. É necessário cumprir os mesmos requisitos do ciclomotor a combustão com a circulação obrigatória pela faixa da direita.