Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Juízes federais cobram do STF julgamento ‘imediato’ que pode garantir ‘férias-prêmio’ de três meses, por Pepita Ortega/O Estado de São Paulo

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Magistrados federais argumentam que juízes e desembargadores dos tribunais estaduais e também promotores e procuradores do Ministério Público usufruem do privilégio de 90 dias de descanso a cada cinco anos de serviço. A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

 

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, para pedir o ‘julgamento imediato’ de uma ação que pode garantir a magistrados de todo o País a chamada licença-prêmio: três meses de férias já concedidos a juízes e desembargadores dos tribunais estaduais a cada cinco anos, com a possibilidade de ‘venda’ do período – ocasião em que eles embolsam os subsídios correspondentes.

Em busca da licença-prêmio, os magistrados federais já têm direito – a exemplo dos colegas estaduais – a dois meses de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979 (Governo do general João Figueiredo).

Caso não usufruam do descanso, os magistrados estaduais podem ‘vender’ o período para seus respectivos tribunais, o que acaba estourando em muito o teto do funcionalismo. Como mostrou o Estadão, nos últimos seis anos os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões com a ‘compra’ de férias de juízes e desembargadores estaduais.

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