Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
img

Documento falso e empresa de fachada: fraudes sustentam o tráfico madeireiro, por Aline Brito/Correio Braziliense

Detalhes Notícia
Na tentativa de driblar a fiscalização nas rodovias do Brasil, contrabandistas forjam documentações e criam sistemas criminosos organizados. Uma madeira legal precisa de algumas documentações para ser comercializada, conforme estabelece a Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 - (crédito: Bruno Kelly/Greenpeace)

 

 

O comércio de madeira no Brasil passa por uma linha tênue entre a legalidade e a ilegalidade. Boa parte da mercadoria contrabandeada que transita pelas rodovias do país começa, no início da cadeia de extração, como um carregamento aparentemente legal. Isso porque os predadores da Amazônia trabalham de forma organizada para forjar documentos, abrir empresas fantasmas, burlar o sistema e, assim, obter o maior lucro possível.

Uma madeira legal precisa de algumas documentações para ser comercializada, conforme estabelece a Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. A primeira é o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Nele, a empresa que pretende explorar uma região da floresta apresenta uma proposta de como será feita a retirada da árvore sem danificar o meio ambiente, e fornece informações sobre a propriedade, os responsáveis técnicos pela extração e o estoque de árvores com valor comercial existente naquela região.

Além desses detalhes, o Plano deve conter um Inventário Florestal, no qual o madeireiro indica a quantidade estimada de volume de madeira existente na terra a ser explorada. Quando o PMFS passa pela aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), é gerado um crédito florestal. Esse crédito é a quantidade, em metros cúbicos, que o madeireiro poderá extrair da área apontada no Plano de Manejo; o número é emitido de acordo com o constante no inventário. Com essa liberação em mãos, o próximo passo do madeireiro é conseguir, com um órgão ambiental estadual, um Documento de Origem Florestal (DOF), no qual deve constar o volume de madeira, a origem, o destino e, principalmente, a rota que será utilizada para transportar esse carregamento.

Leia mais no Correio Braziliense